Uma empresa precisa conhecer muito bem a legislação trabalhista para não acabar caindo em problemas judiciais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bastante ampla, pois visa proteger a organização e seus colaboradores.

Existem ocasiões em que é muito fácil cair em um problema trabalhista sem a menor intenção, e uma delas é a recontratação de empregados.

Se não forem observadas todas as regras cuidadosamente, uma empresa pode demitir e recontratar um funcionário sem respeitar as regras e os prazos estipulados pelas normas vigentes.

A grande questão dessa situação é que, com isso, a empresa pode acabar sendo acusada de fraude em benefícios como FGTS e Seguro Desemprego, incorrendo em multas e até mesmo um processo civil.

Por isso, sua empresa deve estar atenta a todas as regras dessa ocasião. Confira quais são.

Recontratação

A recontratação nada mais é do que readmitir ao quadro de funcionários um colaborador que em outra ocasião tenha sido desligado.

Essa é uma decisão que deve ser analisada com muito critério, pois é necessário que a empresa pondere os motivos que levaram à saída daquele colaborador. Além de constatar se realmente é um bom negócio readmiti-lo.

Vale lembrar que também são comuns os casos em que o colaborador sai do seu emprego atual para tentar uma outra oportunidade e, dependendo da relação que ele tem com a empresa anterior, ela pode sempre manter as portas abertas para ele.

As possibilidades para recontratação são inúmeras, mas é preciso entender a validade dessa operação.

Tudo depende de qual é o intuito dessa recontratação e o porquê a empresa optou por isso. Ainda devem ser observados os prazos e as condições em que o colaborador foi demitido.

Demissão sem justa causa

Em uma demissão sem justa causa, o funcionário possui direito a sacar o FGTS e ainda possui o direito a receber o seu seguro desemprego. Por isso, nesse caso, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para admitir esse funcionário novamente.

Se a empresa fizer uma recontratação antes desse período estabelecido, ocorre uma caracterização de fraude. E, isso pode levar a empresa pagar multas ou até mesmo ser alvo de um processo trabalhista.

Demissão com justa causa

Agora, quando um funcionário é demitido por alguma falta grave que configure a justa causa, ele não tem direito a sacar o FGTS ou receber o benefício do seguro desemprego.

Então nesse caso, a recontratação dele em menos de 3 meses não resultaria em fraude. Por mais incomum que seja e, mesmo que a empresa tenha demitido esse colaborador por alguma falta grave, ela pode recontratá-lo sem precisar esperar nenhum prazo.

Pessoa Jurídica

Nos últimos anos as empresas têm adotado esse tipo de contratação demitindo um profissional CLT e o recontratando como Pessoa Jurídica.

Contudo, de acordo com as novas regras inseridas pela lei Nº 13.467, é proibida a contratação de um ex-funcionário como PJ em menos de 18 meses após sua demissão.

Além disso, não é permitido que um colaborador anteriormente demitido, preste serviços a empresa antes do prazo de 18 meses. Isso, mesmo que esse colaborador tenha sido admitido por uma empresa terceirizada prestadora de serviços ou tenha se tornado autônomo.

Pandemia

Recentemente, a pandemia do novo coronavírus afetou muitas empresas devido ao impacto da crise econômica que estamos enfrentando. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 60% das pequenas empresas relataram impactos negativos.

Em vista disso, o governo federal realizou algumas alterações temporárias para que a economia não sofresse um impacto ainda maior.

Devido ao estado de calamidade pública, foi permitido que as empresas pudessem recontratar seus funcionários em menos de 90 dias. Essa decisão foi publicada em julho, mais precisamente no dia 14, no Diário Oficial da União (DOU).

Para isso, foi criada a Portaria Nº16.655. Ela permite a recontratação de funcionários que foram desligados da empresa sem justa causa durante o período de calamidade pública, que teve início no dia 20 de março de 2020 e está previsto até 31 de dezembro de 2020.

Assim, o processo de recontratar estes funcionários deve seguir os mesmos termos do contrato anterior, antes da demissão. Dessa forma, somente durante a pandemia, a regra de aguardar o prazo de 90 dias para readmitir um colaborador não valerá.