Há algum tempo as holdings e empresas de administração de bens próprios estão na moda. Em diferentes contextos são utilizadas estas empresas, mas podemos dizer que caiu nas graças, principalmente no âmbito familiar.

Normalmente a motivação de constituir estas estruturas societárias gira entre planejamento tributário,
planejamento sucessório e proteção patrimonial, bem como estruturação e profissionalização dos negócios. O problema da moda é a utilização sem o conhecimento necessário. Assim, muitas holdings são constituídas concentrando tudo, sem maiores avaliações. O cacoete teórico de que ‘to hold’ significa concentrar.

Alguns exemplos de reflexos negativos desta falta de cuidado são:

– Holdings mistas que concentram atividades operacionais e participação societária e, com isso, aumentam risco de responsabilidade das participações societárias em ações trabalhistas relativas à atividade operacional;

– Transferência de bens de uso contínuo dos sócio, gerando remuneração e tributação desnecessariamente nas pessoas físicas, bem como reduzindo a proteção patrimonial dos bens de família;

– Manutenção de veículos de uso pessoal no patrimônio da holding, sujeitando o patrimônio da pessoa
jurídica a inseguranças jurídicas como no caso de acidentes de trânsito;

– Tributação desnecessária ao transferir operações ou patrimônios da pessoa física para a holding, quando na pessoa física poderiam ser mais vantajosas, como no caso de imóveis cuja data de aquisição garantiriam redução ou isenção no ganho de capital de pessoa física;

– Constituir uma única holding mista no Lucro Presumido cujas participações societárias compõem
parte relevante do resultado, gerando risco fiscal desnecessário pela falta de clareza relativa à equivalência patrimonial.

Estes são alguns exemplos dos muitos casos em que a falta de planejamento, o despreparo técnico e a falta de orientação apropriada podem gerar danos que, por vezes, são definitivos.

Realizar um bom planejamento, portanto, não se resume a preencher planilhas de comparação de
carga tributária e abrir empresas na Junta Comercial. Instituir instrumentos de gestão e governança, ponderar as consequências e os riscos patrimoniais das alterações propostas e estruturar a sucessão da melhor maneira possível compõe uma complexa trama. Normalmente surgem conflitos entre maximizar vantagens nestes diferentes pilares, sendo necessário estudo aprofundado pelas partes envolvidas.

Considerando este cenário, o planejamento bem sucedido das holdings envolve a participação ativa dos
empresários e/ou familiares, conforme o contexto, bem como uma excelente equipe especializada no tema. O Direito e as Ciências Contábeis se complementam, bem como diferentes aspectos destas duas áreas. Temáticas empresariais, contratuais, familiares, de sucessão, penais, tributárias, contábeis, societárias e tantas outras se entrelaçam para chegar ao resultado vitorioso.