Para efeito de apuração da base de cálculo do IRPF, inadmissível que do valor do aluguel sejam deduzidos os pagamentos de contribuições previdenciárias relativas a construção, ampliação e reforma de imóvel, e das taxas de emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis. Tais dispêndios não constituem despesas necessárias ao auferimento do rendimento de aluguel, não se enquadrando dentro das deduções previstas no art. 14º da Lei nº 7.739, de 1989, reproduzidas no art. 31º da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14º; Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts 50º e 632º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 31º.

OBRIGAÇÕES FISCAIS E CONTÁBEIS DOS CONDOMÍNIOS

Estão obrigados a se inscrever no CNPJ os condomínios edilícios, conceituados pelo art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro/CCB).

A inscrição no CNPJ não caracteriza os condomínios em pessoas jurídicas, sendo obrigatória para cumprimento das obrigações legais, tributárias, contábeis, previdenciárias e trabalhistas.

As espécies de pessoas jurídicas estão previstas no Código Civil, a partir do artigo 40. Deste rol não é mencionado os condomínios, e sabendo-se que a mesma é taxativa, conclui-se que eles não configuram como uma espécie de pessoa jurídica, como é o caso das associações, fundações e sociedades (art. 44 do CCB).

Entretanto, isto não significa que os condomínios estejam autorizados, por lei, a deixarem de cumprir obrigações tributárias, legais, trabalhistas, previdenciárias e outras.

Mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o condomínio quando assumir a condição de empregador deverá cumprir as seguintes obrigações trabalhistas:

1 – Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

2 – Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP.

3 – Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados.

4 – Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

5 – Entregar a Relação Anual de Informações Sociais – (RAIS).

6 – Emitir a Comunicação de Dispensa – (CD).

7 – Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical – (GRCS).

8 – Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.

9 – Manter Registro de Empregados (Livro, Ficha ou Sistema Informatizado), Livro de Inspeção do Trabalho, registro de ponto, etc.

10 – Expor Quadro de Horários de Trabalho e demais documentos cuja afixação é obrigatória.

11- Entregar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF anual, quando pertinente, e atender ás demais disposições tributárias pertinentes à retenção do imposto).

12 – Responder perante a Justiça Trabalhista no caso de reclamatória.