Muitos microempreendedores individuais, quando abrem o CNPJ, ficam com dúvidas sobre o recebimentos do FGTS e do PIS, até então benefícios pagos para trabalhadores no regime CLT.

Os MEIs não tem direito aos benefícios quando a única atividade exercida é por este meio. Entretanto, no caso do MEI que possui carteira assinada por outro empregador, que tenha um negócio como MEI e também trabalha de carteira assinada, é possível sim o recebimento do PIS, desde que as regras para recebimento do abono sejam atendidas.

Os beneficiários do PIS/PASEP são:

● Trabalhadores que possuem o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;

● Trabalhadores que tenham recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;

● Trabalhadores que tenham trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior;

● Trabalhadores que tenham seus dados informados corretamente na RAIS referente ao ano anterior ao ano vigente.

Nesse caso, o fato de ser MEI não tem nenhum tipo de influência, pois a regra existe para favorecer e é direito de quem trabalha com carteira assinada.

Outro ponto de atenção é que, caso o salário em carteira + o rendimento do MEI ultrapasse o valor de dois salários mínimos, o mesmo não terá direito ao PIS, pois não se enquadra nas regras do benefício.